No Código de Direito Internacional Privado da República do Panamá, publicado recentemente na Gazeta Oficial, se proíbe expressamente o mal chamado "matrimônio" gay e se destaca que uniões deste tipo realizadas no estrangeiro, não serão reconhecidas no país.

O Código de Direito Internacional Privado, aprovado em março de 2013 e publicado na Gazeta Oficial em 8 de maio deste ano, busca preencher vazios legais na legislação panamenha, entre eles temas referentes à família, e determina a competência das cortes panamenhas em casos jurídicos internacionais.

O artigo 40 da lei assinala expressamente que "se proíbe o matrimônio entre indivíduos do mesmo sexo”. Logo depois se indica que "não se aplicará a lei estrangeira quando for contrária à ordem pública panamenha”.

Em declarações ao Grupo ACI, no dia 14 de maio, Tatiana Álvarez, integrante da Fundação Vida e Família, indicou que esta resolução "assegura proteção à família panamenha".

Além disso, indicou, o documento "reafirma a soberania do nosso país".

Álvarez indicou que com esta normativa, "as pessoas do mesmo sexo que se casem fora, não podem reclamar direitos dessa união porque no Panamá não existe a figura" do "matrimônio" gay.

"O artigo 40 desta lei proíbe que as pessoas do mesmo sexo se casem", disse.

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